Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.724, DE 9 DE MAIO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.724, DE 9 DE MAIO DE 1871

Determina que no Municipio da Côrte façam-se annualmente doze sessões ordinarias do Jury; e dá providencias para o julgamento do avultadissimo numero de réos presos do mesmo Municipio.

Sendo manifesta a insufficiencia das sessões periodicas do Jury, no Municipio da Côrte, marcadas no art. 316 do Codigo do Processo Criminal para julgamento dos processos crimes que se têm accumulado, resultando a detenção por largos mezes dos réos presos e a impossibilidade do julgamento dos afiançados; e devendo ser, na conformidade do art. 25, § 4º da Lei de 3 de Dezembro de 1841, fixado definitivamente em regulamento o numero das mesmas sessões, Hei por bem Decretar:

    No Municipio da Côrte annualmente far-se-hão doze sessões ordinarias do Jury, na fórma prescripta pelo art. 323 do Codigo do Processo Criminal.

    Outrosim, emquanto não forem julgados todos os réos actualmente presos em avultadissimo numero, serão convocadas sessões extraordinarias do Jury e poderão ser celebradas simultaneamente sob a presidencia de ambos os Juizes de Direito criminaes.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Maio de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 299 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)