Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.722, DE 29 DE ABRIL DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.722, DE 29 DE ABRIL DE 1871

Proroga por mais um anno o prazo estipulado na condição 6ª do Decreto nº 4350 de 5 de Abril de 1869.

Attendendo ao que Me requereu F. A. Kieffer, concessionario de linha telegraphica do interior, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo estipulado na condição 6ª do Decreto nº 4350 de 5 de Abril de 1869, para a conclusão da mencionada linha.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Abril de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 290 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)