Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.712, DE 1º DE ABRIL DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.712, DE 1º DE ABRIL DE 1871

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras publicas um credito extraordinario de 410:000$000 para, decorrer, durante o exercicio de 1870 - 1871, ás despezas como serviço relativo á substituição do actual systema de pesos e medidas.

Havendo a Lei nº 1157 de 26 de Junho de 1862 mandado substituir em todo o Imperio o actual systema de pesos e medidas pelo systema metrico francez, declarando, no § 1º do art. 2º, que dentro de 10 annos deve cessar inteiramente o uso legal dos antigos pesos e medidas, para cuja execução é mister mandar vir da Europa os necessarios padrões; e não tendo a vigente Lei de Orçamento consignado fundos para as respectivas despezas, Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e ouvindo o Meu Conselho de Ministros, abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 410:000$000 para occorrer ás mesmas despezas, constantes da demonstração junta, durante o exercicio de 1870 - 1871, devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publica, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em um de Abril de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Demonstração dos objectos necessarios para substituição do actual systema de pesos e medidas pelo systema metrico francez, a que se refere o Decreto desta data

    Padrões com seus accessorios para typos normaes na côrte:

    

  Unidades Total
1 kilogramma typo de platina 700$000  
1 dito dito de bronze dourado 100$000  
1 metro de bronze com chapas terminaes de ouro 200$000  
1 dito deaço fundido teminado em cones de agatha 250$000  
1 hectolitro e meio hectolitro de cobre com testos de crystal 180$000  
1 terno de 20, 10, 5, 2, 1 litro de latão com testos de crystal 250$000  
1 terno de 0.5, 0.2, 0.1, 0.05, 0.05 idem 100$000  
1 comprador com microscopios para leitura das indicações 2:500$000  
1 balança para 50 kilogramas    
1 dita para 5, 10, 20 ditas 1:500$000  
1 dita para 1/2 até 2 ditas    
1 dita para 100 até 200    
1 terno de pesos de 10, 5, 2, 2.0 kilogrammas 150$000  
1 peso de 50 kilogrammas 210$000  
1 dito de 20 ditas 86$000  
1 serie de pesos de 1/2 kilogramma até 1 miligramma 60$000  
Para barometro, thermometro, caixas envidraçadas, etc. 1:000$000 7:286$000
Padrões para estações de aferição de1ª classe:    
1 terno de pesos normaes de 10, 5, 2 e 1 kilogramas  110$000  
1 peso de 50 kilogramas 210$000  
1 dito de 20 ditas 86$000  
1 serie de 500 gr. até 1 miligramma 60$000  
1 metro de latão dividido em centimetros, e o ultimo destes em millimetros 46$000  
2 ternos de pesos de aferidor de ferro de 10, 5, 2, 1, 0, 5, 0, 2, 0, 1, 0, 0.05 26$200  
2 pesos de ferro de 50 kilogrammas 24$000  
2 ditos de dito de 20 ditas 12$000  
2 series de 500 até 1 gramma 56$000  
1 terno de pesos de tolerancias 5$000  
1 dito de medidas, borda torneada de ferro, e testos de crystal de 50, 20, 10, 5 de litros 118$000  
1 hectolitro com testo de metal 60$000  
1 terno de medidas de cobre de 2 litros e subdivisões para aferidor 46$000  
1 dito com mais fracções 64$000  
1 metro de aço dividido em centimetros em millimetros, e o ultimo em millimetros 22$000  
1 dito para aferidor 18$000  
1 serie de carimbros 80$000  
1 terno de funis de madeira de fundo de tela e corrediça de ferro 60$000  
1 balança normal para 20 a 50 kilogrammas 200$000  
1 balança para aferidor 60$000  
1 balança normal para 5, 10 100$000  
1 balança para aferidor 50$000  
1 dita normal para 500 gr. a 2 100$000  
1 dita para aferidor 40$000  
1 dita normal para 200 gr. até 1 milligrama 100$000  
1 dita para aferidor 30$000  
  1:783$200  
Sendo necessarios 10 exemplares de cada um destes objectos, importará a despezas em   17:832$000
Padrões padrões para estações de aferção de 2ª classe:    
2 ternos de pesos de ferro de 50 até 1/2 kilogramma 62$000  
1 terno de pesos de 500 até 1 gramma 28$000  
1 dito dito para aferidor 12$000  
1 dito dito de tolerancia 5$000  
1 dito de medidas cubicas de 1 hectolitro até 2 litros 60$000  
1 dito de medidas de ferro de 2 até 1/10 de litro 50$000  
1 dito de carimbos 70$000  
1 dito de funis 60$000  
2 balanças para aferidor de 50 e 20 kilogrammas 120$000  
2 ditas para 5 e 10 kilogrammas 100$000  
2 ditas para 500 a 2 grammas 80$000  
2 ditas para 200 grammas a 1 milligramma 60$000  
  707$000  
Sendo necesarios 59 exemplares decada um destes objectos, importará a despeza em   41:713$000
Padrões para estações de 3ª classe:    
1 terno de pesos de ferro de aferidor de 50 até de 1/2 kilogramma 31$000  
1 dito de pesos pequenos 12$000  
1 dito dito de tolerancia 5$000  
1 dito dito de ferro 50$000  
1 dito de funis 60$000  
Carimbos 60$000  
4 balanças de aferidor 180$000  
  458$000  
Sendo necessarios 509 exemplares de cada destes objectos, importará a despeza em  
233:122$000
Importancia da despeza com o encaixotamento, seguro e transporte de taes objectos, por approximação (inclusive a differença do cambio)   110:047$000
Total   410:000$000

    Palacio do Rio de Janeiro, em 1 de Abril de 1871 - Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 189 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)