Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.711-A, DE 31 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.711-A, DE 31 DE MARÇO DE 1871

Abre ao Ministerio do Imperio um credito extraordinario da quantia de 30:000$000, no exercício de 1870 - 1871, para occorrer ao pagamento da despeza que se tem de fazer com a celebração de solemnes exequias por alma de Sua Alteza Serenissima a Princeza Sra. D. Leopoldina, Duqueza de Saxe.

Attendendo ao que expôz o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorizar, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, um credito extraordinario da quantia de 30:000$ para as despezas que se têm de fazer, no exercicio de 1870 - 1871, com a celebração de solemnes exequias por alma da Princeza D. Leopoldina, Duqueza de Saxe, minha muito pranteada e sempre lembrada filha.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)