Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.709, DE 31 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.709, DE 31 DE MARÇO DE 1871

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas da verba - Tribunaes do Commercio - no exercicio de 1870 - 1871 a quantia de 7:060$656, tirada das sobras da verba - Guarda Urbana - no mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente a quantia votada no § 4º do art. 3º da Lei nº 1764 de 28 de Junho do anno passado, para satisfazer as despezas que, por conta da verba - Tribunaes do Commercio -, têm de ser pagas no exercido actual de 1870 - 1871: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento das mesmas despezas a quantia de 7:060$656, tirada das sobras da verba - Guarda Urbana - do mesmo exercicio, de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, dando conta á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião, para ser definitivamente approvado.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

Demonstração da despeza, que por conta da verba - Tribunaes do Commercio - tem de ser paga no corrente execicio de 1870 - 1871.

Pessoal do Tribunal do Commercio da Côrte, quadro nº 1 16:310$000
Idem idem da Bahia, quadro nº 2 13:940$000
Idem idem de Pernambuco, quadro nº 3 12:136$030
Idem idem do Maranhão, quadro nº 4 10:174$626
Gratificação aos empregados, que completarem 10 annos, de bons serviços (art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850) 1:700$000
  54:260$656
Credito votado pela Lei 47:200$000
Deficit 7:060$656

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, 31 de Março de 1871. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

QUADRO N. 1

Demostração da despeza com o pessoal do Tribunal do Commercio da Côrte.

1 Official-Maior, ordenado 2:400$000
Ao mesmo, como Secretario do Tribunal, gratificação 1:200$000
Ao actual, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 600$000
2 Escripturarios a 1:600$000 de ordenado 3:200$000
A cada um dos actuaes, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 800$000
2 Amanuenses a 1:200$000 de ordenado 2:400$000
A cada um dos actuaes, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 600$000
1 Interprete, ordenado 1:400$000
Ao actual, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 350$000
1 Porteiro, ordenado 1:200$000
1 Ajudante do dito, ordenado 720$000
2 Continuos a 480$000 de ordenado 960$000
2 Officiaes de Justiça a 240$000 de ordenado 480$000
  16:310$000

QUADRO N. 2

Demonstração da despeza com o pessoal do Tribunal do Commercio da Bahia.

Official-Maior, ordenado 2:400$000
Ao mesmo, como Secretario do Tribunal, gratificação 800$000
Ao actual, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 600$000
2 Escripturarios a 1:600$000 de ordenado 3:200$000
Aos actuaes, art. 44 do Decreto de 25 Novembro de 1850, gratificação 800$000
2 Amanuenses a 1:200$000 de ordenado 2:400$000
A um dos actuaes, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 300$000
A Portaria, ordenado 1:000$000
Ao mesmo, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 250$000
1 Ajudante do dito, ordenado 600$000
Ao mesmo, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 150$000
2 Continuos a 480$000, ordenado 960$000
2 Officiaes de Justiça a 240$000, ordenado 480$000
  13:940$000

QUADRO N. 3

Demonstração da despeza com o pessoal do Tribunal do Commercio de Pernanbuco, incluido o augmento de vencimentos concedidos pelo Decreto nº 1804 de 8 de Agosto de 1870, que os igualou aos da Bahia.

  Vencimento que percebiam Augmento concedido
1 Official-Major, ordenado 1:500$ 900$
Ao mesmo, como Secretario do Tribunal, gratificação 800$ $
Escripturarios a 1:000$, ordenado 2:000$ 1:200$
A cada um dos actuaes, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 500$ $
2 Amanuenses a 800$, ordenado 1:600$ 800$
1 Porteiro, ordenado 600$ 400$
Ao actual, art. 44 do Decreto de 25 de Novembro de 1850, gratificação 150$ $
1 Ajudante do dito, ordenado 500$ 100$
2 Continuos a 480$, ordenado 960$ $
2 Officiaes de Justiça a 240$ 480$ $
  9:090$ 3:400$
  12:490$000
Deduzindo-se do augmento de 3:400$ a quantia de 353$970
corresponde a 38 dias, visto como o augmento teve começo no dia 8 de Agosto, data do Decreto, fica liquida a despesa de 12:136$000

QUADRO N. 4

Demonstração da despeza com o pessoal do Tribunal do Commercio do Maranhão, incluindo o augmento de vencimentos concedidos pelo Decreto nº 1803 de 8 de Agosto de 1870, que os igualou aos da Bahia.

1 Official-Maior, ordenado 1:000$ 1:400$
Ao mesmo, como Secretario do Tribunal, gratificação 800$ $
2 Escripturarios a 800$ de ordenado 1:600$ 1:600$
1 Amanuense, ordenado 600$ 600$
1 Porteiro, ordenado 480$ 520$
1 Ajudante do dito, ordenado 240$ 360$
2 Continuos a 480$, ordenado 960$ $
2 Officiaes de Justiça a 240$, gratificação 480$ $
 

10:640$000

Deduzindo-se do augmento de 4:480$
a quantia de


465$374

correspondente a 38 dias, visto como o augmento teve começo no dia 8 de Agosto, data do Decreto, fica liquido o credito de ....................................

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)