Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.705, DE 24 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.705, DE 24 DE MARÇO DE 1871

Concede á Companhia de seguros contra o fogo - Scottish Commercial - a necessaria autorização para estender suas operações ao Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia de seguros contra o fogo - Scottish Commercial - estabelescida em Glascow, e devidamente representada, e Conformando-me por Minha Immediata Resolução de 18 do corrente mez, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 9 de Outubro do anno proximo findo. Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para estender suas operações á cidade do Rio de Janeiro, sob as seguintes condições:

    1ª A Companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.

    2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na praça do Rio de Janeiro depositará a Companhia a quantia de 10:000$000 como fundo de garantia.

    3ª Os actos da Companhia praticados no Imperio serão regidos pelas leis brasileiras.

    4ª A Companhia responderá pelos actos de seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.

    5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos por que se rege a Companhia.

    6ª A Companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio sem especial autorização do Governo Imperial.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 155 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)