Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.704, DE 24 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.704, DE 24 DE MARÇO DE 1871
Concede á Companhia de navegação brasileira, organizada em New-York, para o serviço de navegação a vapor do Rio de Janeiro até o Pará, a necessaria autorização para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação Brasileira, organizada em New-York, para o serviço de navegação a vapor do Rio de Janeiro até o Pará, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 18 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 13 de Fevereiro ultimo, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para funccionar no Imperio, ficando sujeita em todas as suas operações, no Brasil, ás disposições das leis brasileiras, e ás clausulas do contracto approvado pelo Decreto nº 4537 de 7 de Junho do anno passado, cujas obrigações e direitos lhe foram transferidos pelos emprezarios J. M. Carrère e W. R. Garrison.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 154 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)