Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.703, DE 18 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.703, DE 18 DE MARÇO DE 1871

Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de oito mil oitocentos cincoenta e um contos duzentos noventa e um mil réis (8.851:291$000) para occorrer as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Arsenaes - Força Naval - Navios desarmados - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes.

Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870, art. 5º, para as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Arsenaes - Força Naval - Navios desarmados - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1870 - 1871: Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de oito mil oitocentos cincoenta e um contos duzentos noventa e um mil réis (8.851:291$000), que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da primeira das citadas Leis.

    

§ 9º Batalhão Naval 55:860$000
§ 12. Arsenaes 2.290:344$000
§ 14. Força Naval 4.142:189$000
§ 15. Navios desarmados 48:174$000
§ 16. Hospitaes 95:692$000
§ 20. Obras 333:628$000
§ 21. Despezas extrordinarias e eventuaes 1.885:404$000

    Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser definitivamente approvado. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 153 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)