Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.703, DE 18 DE MARÇO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.703, DE 18 DE MARÇO DE 1871
Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de oito mil oitocentos cincoenta e um contos duzentos noventa e um mil réis (8.851:291$000) para occorrer as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Arsenaes - Força Naval - Navios desarmados - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes.
Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870, art. 5º, para as despezas das rubricas - Batalhão Naval - Arsenaes - Força Naval - Navios desarmados - Hospitaes - Obras - e Despezas extraordinarias e eventuaes - do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1870 - 1871: Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de oito mil oitocentos cincoenta e um contos duzentos noventa e um mil réis (8.851:291$000), que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da primeira das citadas Leis.
| § 9º | Batalhão Naval | 55:860$000 |
| § 12. | Arsenaes | 2.290:344$000 |
| § 14. | Força Naval | 4.142:189$000 |
| § 15. | Navios desarmados | 48:174$000 |
| § 16. | Hospitaes | 95:692$000 |
| § 20. | Obras | 333:628$000 |
| § 21. | Despezas extrordinarias e eventuaes | 1.885:404$000 |
Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno para ser definitivamente approvado. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Março de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 153 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)