Legislação Informatizada - DECRETO Nº 470, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897 - Publicação Original

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DECRETO Nº 470, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 255:757$119, supplementar a diversas verbas do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 255:757$119, supplementar ás verbas seguintes do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, effectuando para isso as necessarias operações de credito:

N. 11. Justiça Federal - para pagamento dos vencimentos do escrivão do Juizo seccional de Pernambuco, João Baptista da Silva Manguinho, de 1 de fevereiro de 1896 a 31 de dezembro de 1897, de accordo com o decreto n. 848, de 1890, art. 32 § 1º e lei n. 205 de 10 de setembro de 1895...................................................... 2:875$000

N. 14. Policia do Districto Federal - para este serviço e mais para o de conducção de cadaveres, enfermos e alienados.......................................................... 48:400$000

N. 17. Guarda Nacional - para pessoal e material.............................................................. 18:096$872

N. 24. Faculdade de Direito do Recife - para premio ao Dr. Clovis Bevilacqua, pela obra Direitos de familia, nos termos dos arts. 38 e 39 do decreto n. 1159 de 1892.................... 4:000$000

N. 29. Gymnasio Nacional (Externato)................................................................ 8:751$100 N. 32. Instituto Benjamin Constant - para alimentação dos alumnos................................. 10:000$000

N. 38. Obras....................................................................................................12:638$775

N. 39. Corpo de Bombeiros - para etapa e reengajamento................................................82:225$372
Para remonta de animaes.........................................................................................14:080$000
Para alugueis de predios..........................................................................................4:690$000
Para a reconstrucção dos circuitos electricos dos avisadores de incendios - material a adquirir................................................................................................................50:000$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 24 Vol. 1 pt.I (Publicação Original)