Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 1840 - Publicação Original

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DECRETO Nº 47, DE 25 DE ABRIL DE 1840

Revoga algumas disposições do regulamento n.2 de Janeiro de 1838.

      Não convindo ao Serviço que os Empregados da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio sejão distrahidos dos trabalhos da mesma Secretaria para as do Archivo Publico, a que estão obrigados pelos artigos decimo quarto, e decimo quinto do Regulamento numero dous de dous de Janeiro de mil oitocentos trinta e oito, conforme representou o Official Maior da mesma Secretaria de Estado: o Regente, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Ha por bem desliga-los das obrigações do referido Archivo; ficando revogadas nesta parte, e nas que lhe são relativas, as disposições do mencionado Regulamento.

     Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Manoel Antonio Galvão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1840


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 32 Vol. 1 pt II (Publicação Original)