Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 47, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838

Autorisa o Governo a despender annualmente vinte contos de réis com o melhoramento da nova estrada entre as Provincias de Mato Grosso, e São Paulo.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor fl. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. O Governo fica autorisado a despender annualmente a quantia de vinte contos de réis com o melhoramento da estrada, que novamente se abrio entre as Provincias de Mato Grosso, e S. Paulo.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta o oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)