Legislação Informatizada - DECRETO Nº 47, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838 - Publicação Original
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DECRETO Nº 47, DE 20 DE SETEMBRO DE 1838
Autorisa o Governo a despender annualmente vinte contos de réis com o melhoramento da nova estrada entre as Provincias de Mato Grosso, e São Paulo.
O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor fl. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. O Governo fica autorisado a despender annualmente a quantia de vinte contos de réis com o melhoramento da estrada, que novamente se abrio entre as Provincias de Mato Grosso, e S. Paulo.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Setembro de mil oitocentos trinta o oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.
Pedro de Araujo Lima.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)