Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.697, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.697, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1871
Crêa no termo de S. Luiz Gonzaga, na Provincia do Maranhão, um lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Haverá no termo de S. Luiz Gonzaga, na Provincia do Maranhão, um lugar de Juiz Municipal que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Fevereiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Coma rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 132 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)