Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.690, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.690, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1871
Crêa na Faculdade de Direito de S. Paulo e Recife as cadeiras de grammatica e lingua nacional.
Tendo sido votada no art. 2º, § 22 da Lei nº 1836 de 27 de setembro de 1870, que fixou a despeza e orçou a receita geral do Imperio para o exercicio de 1871 - 72 a quantia precisa para o estabelecimento nas Faculdades de Direito de S. Paulo e Recife de duas cadeiras de grammatica e lingua nacional, conforme a proposta de orçamento apresentada á Assembléa Geral na sessão do anno passado: Hei por bem, de accôrdo com a disposição da dita Lei, Crear as referidas cadeiras, percebendo cada um dos respectivos Professores, annualmente, o ordenado de 1:000$000, e a gratificação de 600$000.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 88 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)