Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.682, DE 26 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.682, DE 26 DE JANEIRO DE 1871

Revoga o art. 17 do Decreto nº 1729 de 23 de Fevereiro de 1856.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica revogado o art. 17 do Decreto nº 1729 de 23 de Fevereiro de 1856, que exigiu passaporte ou guia para os indios pertencentes á Republica do Perú entrarem ou sahirem do territorio do Imiperio.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)