Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.682, DE 26 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.682, DE 26 DE JANEIRO DE 1871
Revoga o art. 17 do Decreto nº 1729 de 23 de Fevereiro de 1856.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica revogado o art. 17 do Decreto nº 1729 de 23 de Fevereiro de 1856, que exigiu passaporte ou guia para os indios pertencentes á Republica do Perú entrarem ou sahirem do territorio do Imiperio.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)