Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.672, DE 9 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.672, DE 9 DE JANEIRO DE 1871
Crêa no termo de Dôres do Indaiá, na Provincia de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado no termo de Dôres do Indaiá, na Província de Minas Geraes, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Indapendencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 16 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)