Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.671, DE 9 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.671, DE 9 DE JANEIRO DE 1871

Marca o ordenado do Promotor Publico da comarca do Rio Verde, creada na Provincia de Goyaz.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da comarca do Rio Verde, creada na Provincia de Goyaz, terá o ordenado annual de 900$000.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 15 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)