Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.669, DE 7 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.669, DE 7 DE JANEIRO DE 1871

Crêa uma cadeira de calligraphia e desenho linear no Instituto Commercial do Rio de Janeiro.

Sendo conveniente o ensino da calligraphia e do desenho linear no Instituto Commercial do Rio de Janeiro, Hei por bem, á vista do disposto no art. 8º § 20 da Lei nº 1764 de 28 de Junho de 1870, Crear uma cadeira para o dito ensino, marcando para o respectivo professor o vencimento annual de um conto e duzentos mil réis, de conformidade com o dito artigo e do credito concedido para o referido Instituto no exercicio de 1871 - 1872 pelo art. 2º § 41 da Lei nº 1836 de 27 de Setembro do mesmo anno.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 14 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)