Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.667, DE 5 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.667, DE 5 DE JANEIRO DE 1871

Altera o Decreto nº 4302 de 23 de Dezembro de 1868, a respeito da posse e expedição dos titulos dos empregados do Ministerio da Justiça.

Em virtude do que representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e Usando da attribuição, que Me confere o Art. 102, § 12 da Constituição, Hei por bem Decretar:

    Art. 1º Os empregados sujeitos ao Ministerio da Justiça, que tiverem vencimento dos Cofres Publicos, nas Provincias tomarão posse e entrarão em exercicio á vista da communicação official, independente de titulo.

    Art. 2º Os Decretos de nomeação, depois de publicados no Diario Official, serão remettidos ás Presidencias das respectivas Provincias, a fim de serem entregues ás partes, logo que apresentem certidão de exercicio.

    Art. 3º Ficará sem effeito a nomeação do empregado que, no prazo marcado pelo Decreto nº 4302 de 23 de Dezembro de 1868, não tiver solicitado a entrega do respectivo Decreto, na fórma do disposto na ultima parte do artigo anterior.

    Neste caso o Presidente da Provincia devolverá o Decreto á Secretaria de Estado, a fim de ser novamente provido o emprego respectivo.

    Art. 4º Fica nesta parte alterado o Decreto nº 4302 do 23 de Dezembro de 1868.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 12 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)