Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.665, DE 3 DE JANEIRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.665, DE 3 DE JANEIRO DE 1871
Autoriza o Engenheiro André Rebouças a organizar uma companhia para construir o estabelecimento de reparação de navios pelo systema de Edwin Clark, de que falla a clausula 1ª do Decreto nº 4492 de 23 de Março do anno passado.
Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro André Rebouças, por si e como cessionario de Stephen Busk & Comp., e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado datado de 21 de Dezembro ultimo, Hei por bem autorizal-o a organizar uma companhia especial para a construcção do estabelecimento de reparação de navios pelo systema de Edwin Clark, de que falla a clausula 1ª do Decreto nº 4492 de 23 de Março do anno passado, sob as seguintes condições:
1ª Ficam em vigor as clausulas que no citado Decreto e no de nº 4542 de 25 de Junho do mesmo anno regulavam este assumpto.
2ª A companhia não poderá funccionar no Imperio sem que para isto obtenha autorização do Governo Imperial na fórma das leis em vigor.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em tres de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 8 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)