Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.661-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.661-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1870

Orça a receita e fixa a despeza da Camara Municipal da Côrte para o anno de 1871.

    Hei por bem, de conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 108 de 26 de Maio de 1840, approvar e mandar que se execute, pela maneira abaixo declarada, o Orçamento da Illma. Camara Municipal para o anno de 1871.

Receita.

    Art. 1º E' orçada a receita para o anno a que se refere o presente Decreto na quantia de 798:870$199, a saber:

    

§ 1º Imposto no consumo de aguardente 74:596$215
§ 2º Dito sobre vinhos, licores e mais bebidas espirituosas 67:264$046
§ 3º Dito de policia 22:025$773
§ 4º Dito sobre seges, carros, carroças, etc 121:787$409
§ 5º Fóros de terrenos da camara 4:515$010
§ 6º Ditos ditos de marinhas e mangues 1:651$521
§ 7º Ditos de armazens 2:505$066
§ 8º Ditos de tavernas 1:407$360
§ 9º Ditos de carroças 2:268$800
§ 10. Ditos de carros 123$840
§ 11. Ditos de quitanda 15$040
§ 12. Laudemios de terrenos da Camara 32:492$443
§ 13. Ditos de ditos de marinhas e mangues 30:000$000
§ 14. Rendimento do matadouro, inclusive a matança de porcos, carneiros, etc 100:000$000
§ 15. Dito de talhos fóra da cidade  $
§ 16. Dito da praça do Mercado 114:871$900
§ 17. Dito de aferições e carimbos de carros, carroças, etc 20:466$666
§ 18. Emolumentos de alvarás de casas de negocio, etc 66:270$480
§ 19. Premios de depositos 350$522
§ 20. Taxa sobre a venda do peixe pela cidade 280$000
§ 21. Dita sobre naturalisações 132$666
§ 22. Multas por infracção de posturas 18:832$301
§ 23. Ditas policiaes 16:538$734
§ 24. Indemnisações de reparos de calçadas 10:490$737
§ 25. Ditas por mediçoes de terrenos de marinhas 20$266
§ 26. Licenças para festividades 158$666
§ 27. Ditas a mascates 16:658$000
§ 28. Ditas a despachantes 683$333
§ 29. Alugueis de proprios municipaes 480$000
§ 30. Locações de terrenos para toldos volantes nas praças e matadouros 10:000$000
§ 31. Arrematações de terrenos de marinha 11:051$111
§ 32. Investiduras de terrenos ganhos em arruamentos 266$093
§ 33. Arruações 1:367$196
§ 34. Restituições e reposições 1:036$104
§ 35. Cobrança da divida activa 3:713$495
§ 36. Juros de apolices 3:804$000
§ 37. Producto de generos vendidos  $
§ 38. Donativos  $
§ 39. Custas  $
§ 40. Joias por medição de terrenos no Realengo em Campo Grande  $
§ 41. Multas impostas a empreiteiros 576$666
§ 42. Producto de arrematação de terrenos devolutos no mangue da cidade nova  $
§ 43. Saldo do exercicio anterior (provavel) 40:000$000

Despeza.

    Art. 2º E' fixada a despeza para o referido anno na quantia de 785:827$456, a saber:

    

§ 1º Secretaria 21:800$000
§ 2º Contadoria 14:000$000
§ 3º Thesoureiro, escrivão, advogado e procurador, de conformidade com a disposição do art. 3º do Decreto nº 4444 de 29 de Dezembro de 1869 15:574$861
§ 4º Directoria de obras 14:304$000
§ 5º Fiscaes e guardas 35:660$000
§ 6º Matadouro 11:439$500
§ 7º Aposentados 5:667$395
§ 8º Fóros de terrenos occupados pela Camara 42$000
§ 9º Differentes obras:  
Calçamentos 204:400$000  
Conservação e melhoramento de estradas 50:000$000  
Plantio, conservação e melhoramento de praças 30:000$000  
Aterros e desaterros 28:000$000  
Pontes e pontilhões 6:000$000  
Cáes e muralhas 25:000$000  
Construcção da escola municipal de S. Sebastião, sendo 4:000$ para indemnisação por alteração no plano do edificio, 25:000$000 oara ajardinamento da frente, grades e acquisição de mobilia, e 61:333$340 para o que resta pagar da importancia de 94:000$, por que foi contractada a obra 90:333$340  
Obras do matadouro, deduzido do custo de 55:150$ a importancia de 15:043$640 que se pagou no exercicio de 1870 30:106$360  
Concertos de proprios municipaes 20:000$000  
Abertura e alargamento de ruas 6:000$000  
Dita da lagôa de Rodrigo de Freitas 600$000  
Gratificação ao encarregado do pagamento das férias 600$000 491:039$700
§ 10. Amortização da divida passiva 30:000$000
§ 11. Custas a que está sujeito o cofre municipal 5:000$000
§ 12. Despezas judiciaes 2:000$000
§ 13. Restituições e reposições 1:500$000
§ 14. Impressão de actas, balanços, orçamentos, etc 7:800$000
§ 15. Expediente, papel, livros inclusive o pessoal do serviço 10:000$000
§ 16. Limpeza e irrigação da cidade, inclusive administrador e feitores 110:000$000
§ 17. Eventuaes 10:000$000

    Art. 3º Ficão annullados, por não se ter verificado toda a despeza autorizada dentro do anno financeiro de 1870, os saldos de 1:408$340 do credito de 45:000$000 aberto pelo Decreto nº 4540 de 15 de Junho do anno passado para as obras da escola municipal, e o de 30:106$360 do de 55:150$000 concedido pelo de nº 4574 de 20 de Agosto do dito anno para as do matadouro (arts. 10 e14 do Decreto nº 4309 de 31 de Dezembro de 1868).

    Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 724 Vol. 1 pt II (Publicação Original)