Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.660, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.660, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1870

Marca o ordenado annual do Promotor Publico da Comarca de Buique, na Província de Pernambuco.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Buique, ultimamente creada na Provincia de Pernambuco, vencerá o ordenado annual de 800$000.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 723 Vol. 1 pt II (Publicação Original)