Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 466, de 4 de Setembro de 1847
EMENTA: Habilita Antonio Pereira Rebouças para advogar em todo o Imperio, independente de licença dos Presidentes das Relações.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 51 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
EXERCÍCIO - Advocacia - Império - Requisitos