Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 466, de 4 de Setembro de 1847

EMENTA: Habilita Antonio Pereira Rebouças para advogar em todo o Imperio, independente de licença dos Presidentes das Relações.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 51 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
EXERCÍCIO - Advocacia - Império - Requisitos