Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.659, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.659, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870

Autoriza o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de varias verbas deficientes do exercicio de 1869 - 1870, a quantia de 132:776$291, resultante da sobra que se verifica no §13, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento.

    Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 5º, 15º e 17º, art. 8º da Lei de Orçamento nº 1597 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 - 1870 pela de nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, e bem assim a que foi consignada para o Musêo Nacional durante o mesmo exereicio; Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros; e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorizar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 132:776$291, tirada da sobra que se verifica no §13, art. 8º da respectiva Lei de Orçamento, como tudo se vê da tabella e demonstração juntas; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxinla reunião.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Demonstração da despeza com as verbas dos §1º, 5º, 15º e 17º art. 8º da Lei do Orçamento para o exercicio de 1869 - 1870, inclusive a rubrica - Musêo nacional - ; bem como dos deficits que nellas se verificão e a que se refere o decreto desta data.

Verbas.   Defcits.
§ 1º    
Importancia da despeza pela verba - Secretaria de Estado - , sendo:    
Com o pessoal 134:436$905  
Objectos para o expediente, compra de livros e impressões, inclusive a do relatorio 23:346$120  
Despezas miudas 2:932$315  
  160:715$340 10:715$340
Credito da lei 150:000$000  
§ 5º    
Importancia da despeza pela verba - Eventuaes-, sendo:    
Com diversas gratificações extraordinarias e substituições de empregados 6:233$597  
Com serviços da ultima exposição de Hamburgo 2:119$200  
Passagens concedidas a empregados deste Ministério, e outras despezas imprevistas 3:800$750  
  12:153$547 2:153$547
Credito da lei 10:000$000  
§ 15º  
Importancia da despeza pela verba - Telegraphos - , sendo:  
Com o pessoal e outras gastos satisfeilos na Côrte 258:522$241  
Distribuido ás Provincias 14:621$910  
Creditos destinados a encommendas de objectos para o respectivo serviço, inclusive as differenças de cambio 65:955$109  
  339:099$260 9:959$810
Credito da lei 230:000$000  
§ 17   Deficit.
Importancia da despeza pela verba - Catechese e civilisação de indios - , sendo:    
Com o que foi pago na Côrte 2:988$810  
Creditos distribuidos ás Provincias, e outras despezas 86:971$000  
Credito da lei 89:959$810 80:000$000 9:959$810
Musêo nacional    
Importancia da despeza por esta verba, sendo:    
Com o pessoal 5:984$968  
Gastos diversos 1:644$420  
Encanamento do gaz para illuminar-se a frente do edificio, e consumo do mesmo gaz 2:118$946  
Credito da lei 9:748$334 8:900$000 848$334
  Total 132:776$291

    Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1870. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Tabella dos deficits que se verificão nas verbas abaixo declaradas, constantes da demonstração junta, e pertencentes ao exercicio de 1869 - 1870.

§1º Secretaria de Estado 10:715$340
§5º Eventuaes 2:153$547
§15º Telegraphos 109:099$260
§17º Catechese e civilisação de indios 9:99$810
Musêo nacional 848$334
  Total 132:776$291

    Para fazer face a este deficit se tem de tirar igual quantia do §13 art. 8º da respectiva Lei de Orçamento, que tem sobras sufficientes.

    Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1870. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 720 Vol. 1 pt II (Publicação Original)