Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas novo credito supplementar na importancia de 7:428$775, para cobrir as despezas feitas peia verba - Illuminação publica - do exercicio de 1869 a 1870.

    Sendo insulficiente a quantia votada no § 9º, art. 8º da Lei de Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 a 1870 pela de nº 1750 de 20 de Outubro de 1869 e bem assim a de que trata o Decreto nº 4519 de 28 de Abril do presente anno: Hei por bem, na fôrma do § 2º, art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850 e do art. 12 da de nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas novo credito supplementar na importancia de 7:428$775, para cobrir as despezas pela verba - illuminação publica - , pertencente ao referido exercicio, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao poder legislativo na sua proxima reunião.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Demonstração da despeza com a verba - Illuminação publica - no exercicio de 1869 - 1870, a que se refere o decreto desta data.

§ 9º ART. 8º DA LEI N 1507 DE 26 DE SETEMBRO DE 1867 CAMBIOS CONSUMO PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS TOTAL
Illuminação a gaz.    h. m.    
Nas ruas e praças da cidade. 1869. Julho 18 7/8 1.768.351,44 69:211$033  
    Agosto 19 4/4 1.689.209,36 63:970$586  
    Setembro 19 1/8 1.543.933,52 58:851$125  
    Outubro 19 1.487.268,30 57:064$144  
    Novembro 19 5/8 1.353.253,12 50:268$615  
    Dezembro 19 7/8 1.352.073,14 49:593$027  
             
  1870. Janeiro 19 7/8 1.365.052,52 50:069$108  
    Fevereiro 19 7/8 1.302.346,4 47:769$069  
    Março 21 3/4 1.551.487,36 52:001$607  
    Abril 24 1.599.360,32 48:580$575  
    Maio 22 5/8 1741.706,40 56:100$188  
    Junho 21 7/8 1.727.998,4 57:586$769 661:065$846
             
No jardim do Passeio Publico. 1869. Julho 18 5/8 27.300 p. c. 316$596  
    Agosto 19 4/4 26.800 300$722  
    Setembro 19 1/8 18.400 207$809  
    Outubro 19 5/8 9.600 109$132  
    Novembro 19 5/8 8.700 95$752  
    Dezembro 19 7/8 8.690 93$464  
             
  1870. Janeiro 19 7/8 8.900 96$725  
    Fevereiro 19 7/8 8.600 93$464  
    Março 21 3/4 11.500 114$206  
    Abril 24 10.100 90$900  
    Maio 22 5/8 11.800 112$654  
    Junho 27 7/8 10.900 107$626  
Com os vencimentos do acendedor desta illuminação 505$000 2:244$050
Importancia com a remoção de combustores de uns para outros pontos, e varias despezas   1:720$650
Dita do consumo de gaz pelos 20 combustores do jardim da praça da Constituição   1:381$751
Illuminação a azeite.    
Vencimentos dos empregados 6:510$000  
Despeza com o serviço desta illuminação 7:686$636 14:196$636
    680:608$933
Credito da lei 570:159$280  
Dito do Decreto nº 4519 de 28 de Abril de 1870 103:020$878 673:180$158
Deficit   7:428$775

    Palacio do Rio de Janeiro, em 29 de Dezembro de 1870. - João Alfredo Corrêa de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 717 Vol. 1 pt II (Publicação Original)