Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1870

Autorizando o transporte de umas para outras verbas do Ministerio da Fazenda da quantia de 802:539$760 e abrindo ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 2.492:941$225 para diversas rubricas da despeza do exercicio de 1869 a 1870.

    Tendo-se reconhecido a insufficiencia do credito votado ao art. 7º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 para as despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1869 a 1870, em que vigorou pela Resolução nº 1750 de 20 de Outubro de 1869 e do que foi aberto pelo Decreto nº 4507 de 20 de Abril do corrente anno, e a necessidade de ser ainda augmentado; e reconhecendo-se ao mesmo tempo que algumas rubricas da mesma Lei apresentão sobras que podem ser applicadas ao pagamento das despezas das verbas deficientes: Hei por bem, na conformidade dos arts. 12 e 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da Lei nº 1507 acima citada, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Abrir ao dito Ministerio um credito supplementar de 2.492:941$225 e Autorizar o transporte de umas para outras verbas da quantia de 802:539$760, segundo as tabellas A e B juntas, assignadas por Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Idependencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Salles Torres Homem.

    A

Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, em vigor no exercicio de 1869 - 1870, por virtude da Resolução nº 1750 de 29 de Outubro de 1869, as quaes carecem de augmento de credito, a que se refere o Decreto nº 4654 desta data

§ 9º Estações de arrecadação 650:732$527
§ 16. Despezas eventuaes, sendo 1.084:624$555 por differenças de cambio calculadas as remessas ao cambio medio de 24 1.160:000$000
§ 17. Premios, descontos de bilhetes da alfandega commisões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes 522:086$215
§ 18. Juros do emprestimo do cofre de orphãos 160:122$483
  2.492:941$225

    Palacio do Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 1870. - Francisco de Salles Torres Homem.

    B

B - Tabella das verbos do art. 7º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, em vigor no exercicio de 1869 - 1870, por virtude da resolução nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, as quaes carecem de augmento de credito e são suppridas por transporte de outras verbas do mesmo artigo a que se refere o Decreto nº 4654 desta data

Para o § 2º da divida interna fundada    397:497$000
Tirados:    
Do § 1º juros, amortização e mais despezas da divida externa fundada 237:448$848  
Do § 3º Juros da divida inscripta antes da emissão das apólices 70:000$000  
Do § 7º Thesouro e Thesourarias de Fazenda 90:048$152  
Para o § 4º caixa da amortização e filial da Bahia   3:329$459
Tirados do § 7º Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda 3:329$459  
Para o § 5º pensionistas e aposentados   192:980$831
Tirados:    
Do § 7º Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda 6:622$389  
Do § 10º Casa da moeda 20:000$000  
Do § 11º Administração da estamparia e impressão do Thesouro Nacional 25:000$000  
Do § 21º adiantamento da garantia de 2 % provinciaes a estrada de ferro de Pernambuco 94:782$801  
Do credito aberto para igual adiantamento á de S. Paulo 46:575$041  
Para o § 6º empregados de repartições extinctas   2:941$445
Tirados:    
Do adiantamento da garantia de 2 % provinciaes á estrada de ferro de S. Paulo 2:941$445  
Para o § 8º juizo dos feitos da fazenda   9:192$552
Tirados do dito adiantamento 9:192$552  
Para o § 9º estações de arrecadação   196:598$473
Tirados:    
Do adiantamento da garantia de 2 % provinciaes á estrada de ferro S. Paulo 196:598$473  
     
    802:539$760

    Palacio do Rio de Janeiro, 28 de Dezembro de 1870. - Francisco de Salles Torres Homem.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 705 Vol. 1 pt II (Publicação Original)