Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.652, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.652, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1870
Proroga até o fim de Dezembro de 1871 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras o serviço de cabotagem.
Usando da autorização conferida ao Governo nos arts. 23, § 4º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 41 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, em vigor pelo art. 21 da Lei nº 1764 de 28 de Junho do corrente anno: Hei por bem Prorogar até o fim de Dezembro de 1871 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras fazer o serviço de transporte costeiro entre os portos do Imperio em que houver Alfandegas.
Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em. vinte oito de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco de Salles Torres Homem.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 640 Vol. 1 pt II (Publicação Original)