Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1870

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - Empregados em disponibilidade - e Extraordinarias no exterior - do exercicio de 1869 - 1870, a quantia de 91:210$969, tirada das sobras das verbas - Legações e consulados - Ajudas de custo - e Commissões de limites e de liquidação de reclamações - do mesmo exercicio.

    Não sendo sufficiente as quantias que a Lei do Orçamento nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar pelo Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, consignou para as despezas das verbas - Secretaria de Estado - Empregados em disponibilidade - e Extraordinarias no exterior -; Hei por bem, tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o disposto no art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, a applicar ao pagamento das despezas das referidas verbas a quantia de 91:210$969 tirada das sobras das verbas - Legações e consulados - Ajudas de custo - e Commissões de limites e de liquidação de reclamações - do alludido exercicio, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13.

    O Visconde de S. Vicente, do Meu Conselho e do de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de S. Vicente.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 639 Vol. 1 pt II (Publicação Original)