Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.650, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.650, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870
Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos do Piranga e Rio Novo, na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Em cada um dos termos do Piranga e Rio Novo, na Provincia de Minas Geraes, haverá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos: revogadas as disposições em contrario.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 638 Vol. 1 pt II (Publicação Original)