Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.650, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.650, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870

Crêa um lugar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos do Piranga e Rio Novo, na Provincia de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Em cada um dos termos do Piranga e Rio Novo, na Provincia de Minas Geraes, haverá um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos: revogadas as disposições em contrario.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 638 Vol. 1 pt II (Publicação Original)