Legislação Informatizada - Decreto nº 465, de 3 de Setembro de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 465, de 3 de Setembro de 1847

Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro Caetano Maria Lopes Gama, em hum lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de dous contos e oitocentos mil réis.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolucção seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de vinte de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, Caetano Maria Lopes Gama, em hum lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual de dous contos e oitocentos mil réis.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 49 Vol. pt I (Publicação Original)