Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870

Marca o ordenado dos Promotores Publicos das novas comarcas do Rio Verde, Cabo Verde, Paraopeba, Piranga e Jacuhy, na Província de Minas Geraes.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de 900$000 a cada um dos Promotores Publicos das comarcas do Rio Verde, Cabo Verde, Paraopeba e Piranga, e o de 800$000 ao da comarca de Jacuhy, na Provincia de Minas Geraes.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 637 Vol. 1 pt II (Publicação Original)