Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1870

Declara de primeira, entrancia a comarca de Jacuhy, e de segunda entrancia as do Rio Verde, Cabo Verde, Paraopeba, Piranga, Rio Grande e Rio das Velhas, na Provinda de Minas Geraes.

    Hei por bem, Tendo ouvido a Secção de Justiça do Conselho de Estado, Decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão declaradas de primeira entrancia a comarca de Jacuhy, e de segunda entrancia as comarcas do Rio Verde, Cabo Verde, Paraopeba e Piranga, creadas pela Lei nº 1740 da Assembléa Legislativa da Provincia de Minas Geraes.

    Art. 2º Ficão declaradas de segunda entrancia as comarcas do Rio Grande e do Rio das Velhas, que, em virtude da citada lei, não são hoje absolutamente as mesmas, pela alteração profunda de seus respectivos territorios.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 636 Vol. 1 pt II (Publicação Original)