Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.645, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.645, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1870

Autoriza ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas da verba - Corpo Militar de Policia - no exercicio de 1869 - 1870 a quantia de 37:767$786 tirada das sobras da verba - Guarda Urbana - do mesmo exercicio.

    Não sendo sufficiente a quantia votada no § 12 do art. 3º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar no exercicio de 1869 - 1870, para as despezas com o Corpo Militar de Policia; tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 43 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 37:767$786, tirada das sobras da verba - Guarda Urbana - no referido exercicio, dando conta á Assembléa Geral na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

    O Barão das Tres Barras, do Meu Conselho, Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Indepedencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.

    Barão das Tres Barras.

Tabella demonstrativa da despeza feita com o § 12 - Corpo Militar de Policia - no exercicio de 1869 - 1870

Credito consignado pela lei   373:585$702
Despendido:    
Com o pessoal do corpo, equipamento, compra de cavallos, remonta do hospital, postos de guarda, illuminação, asseio e outras despezas 225:138$501  
Com a Guarda Nacional destacada em serviço de Policia 178:122$184  
Com o vencimento dos officiaes reformados do corpo 8:092$800  
    411:353$488
Deficit.......................................................................................................... 37:767$786

    Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 24 de Dezembro de 1870. - Barão das Tres Secretarias de Estado dos Negocios da Justiça, em 24 de Dezembro de 1870. - Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 634 Vol. 1 pt II (Publicação Original)