Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.643, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.643, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1870
Substitue a clausula 3ª do Decreto nº 4592 de 9 de Setembro de 1870 sobre a novação do contracto celebrado com a Companhia de navegação a vapor do Maranhão.
Attendendo ao que Me representou a Companhia de navegação a vapor do Maranhão, Hei por bem Substituir a clausula 3ª do Decreto nº 4592 de 9 de Setembro do corrente anno pela seguinte disposição: - A Companhia poderá empregar no serviço contractado os vapores que actualmente possue. Os que se inutilisarem serão logo, sob pena de caducar a concessão, substituidos por outros construidos segundo os melhoramentos modernos e de marcha nunca inferior a nove milhas por hora.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 630 Vol. 1 pt II (Publicação Original)