Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.642, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.642, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1870

Regula as classes, numero e vencimentos dos Empregados das Alfandegas do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia.

    Usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 36 nº 3 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, mandada vigorar pelo art. 21 da de nº 1764 de 28 de Junho deste anno, e em execução do art. 34 do Decreto nº 4510 de 20 de Abril ultimo: Hei por bem Determinar que as classes, numero e vencimentos dos Empregados das Alfandegas do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia se regulem pelas tabellas que com este baixão, assignadas por Francisco de Salles Torres Homem, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte tres de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Salles Torres Homem.

N. 1. - Tabella do numero e vencimentos dos Empregados da Alfandega do Rio de Janeiro

1ª Ordem

Empregos 0,9% da renda divididos em 1.013 quotas
  Pessoal Ordenado Porcentagem
      Quot. Som.
         
Inspector 1 4:500$000 30 20
Ajudante 1 3:400$000 24 24
Chefes de secção 3 3:300$000 20 60
1os Escriptuarios 8 2:400$000 10 80
2os ditos 16 1:800$000 7 112
3os ditos 24 1:200$000 5 120
Praticantes 12 600$000    
Officiaes de descarga 40 900$000 2 80
Thesoureiro 1 3:000$000 15 15
Fieis 2 1:600$000    
Guarda-mór 1 3:300$000 20 20
Ajudantes 2 2:100$000 8 16
1os Conferentes 20 2:700$000 18 360
2os ditos 12 1:800$000 7 84
Porteiro 1 1:800$000 7 7
Ajudante 1 1:200$000 5 5
Continuos 4 600$000    
Correios 4 600$000    
  154     1.013

Observação

    Os Empregados que excederem ao numero fixado nesta tabella ficaráõ avulsos, e como taes addidos ás Repartições que lhes forem designadas até terem destino.

    Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1870. - Francisco de Salles Torres Homem.

N. 2. - Tabella do numero e vencimentos dos Empregados das Alfandegas da Bahia e Pernambuco

2ª ordem

Empregos 1,3% da renda divididos em 588 quotas.
  Pessoal Ordenado Porcentagem
      Quot. Som.
         
Inspector 1 3:300$000 30 30
Chefes de secção 3 2:450$000 20 60
1os Escriptuarios 4 1:800$000 10 40
2os ditos 8 1:350$000 7 56
3os ditos 14 900$000 5 70
Praticantes 6 500$000    
Officiaes de descarga 12 600$000 2 24
Thesoureiro 1 2:100$000 15 15
Fiel 1 1:200$000    
Guarda-mór 1 2:400$000 20 20
Ajudante 1 1:500$000 8 8
1os Conferentes 8 1:800$000 18 144
2os ditos 8 1:350$000 7 56
Porteiro 1 1:500$000 7 7
Ajudante 1 900$000 5 5
Continuos 3 400$000    
Correios 3 400$000    
Administrador das capatazias 1 1:800$000 18 18
Ajudante 1 900$000 5 5
Fieis de armazens 6 900$000 5 30
  84     588

Observação

    Os Empregados que excederem ao numero fixado nesta tabella ficaráõ avulsos, e como taes addidos ás Repartições que lhes forem designadas até terem destino.

    Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1870. - Francisco de Salles Torres Homem.

N.3. - Tabella do numero e vencimentos dos Guardas da Alfandega do Rio de Janeiro

Classes Pessoal Soldo Etapa Vencimento annual Total
           
1º Commandante 1 1:100$ 400$000 1:500$ 1:500$
2º dito 1 900$ 400$000 1:300$ 1:300$
1º Sargento 1 720$ 380$000 1:100$ 1:100$
2º dito 2 650$ 350$000 1:100$ 1:100$
Forriel 1 550$ 350$000 900$ 900$
Cabos 8 500$ 350$000 850$ 6:800$
Guardas 80 450$ 350$000 800$ 64:000$
  94       77:600$

    Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1870. - Francisco de Salles Torres Homem.

N. 4. - Tabella do numero e vencimentos dos Guardas das Alfandegas da Bahia e Pernambuco.

Classes Pessoal Soldo Etapa Vencimento annual Total
           
Commandante (Alferes) 1 900$ 400$ 1:300$ 1:300$
2º Sargento 1 600$ 300$ 900$ 900$
Forriel 1 500$ 300$ 800$ 800$
Cabos 4 450$ 300$ 750$ 3:000$
Guardas 30 400$ 300$ 700$ 21:000$
          27:000$

    Rio de Janeiro, 23 de Dezembro de 1870. - Francisco de Salles Torres Homem.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 626 Vol. 1 pt II (Publicação Original)