Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.641, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.641, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1870

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio a somma de 12:228$179.

    Sendo insufficiente o credito concedido pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, em vigor no exercido de 1869 a 1870, por effeito do Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869, para as despezas das rubricas - Secretaria de Estado e Quartel-General - do Ministerio da Marinha no dito exercicio, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para aquellas rubricas da somma de 12:228$179, que deverá sahir do § 10 do art. 5º da citada Lei nº 1507, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella, que com este baixa, assignada por Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.

Tabella das quantias, que elevem ser transferidas da verba abaixo declarada, para fazer desapparecer o deficit reconhecido nas rubricas - Secretaria de Estado - e Quartel-General

Para a rubrica - Secretaria de Estado   11:457$931
Do § 10 - Corpo de Imperiaes Marinheiros 11:457$931  
Para a rubrica - Quartel-General   770$248
Do § 10 - Corpo de Imperiaes Marinheiros 770$248  
  12:228$179 12:228$179

    Palacio do Rio de Janeiro, em 9 de Dezembro de 1870. - Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 624 Vol. 1 pt II (Publicação Original)