Legislação Informatizada - Decreto nº 464, de 25 de Julho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 464, de 25 de Julho de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 de abril ultimo,    

Decreta:

    Art. 1º E' creado na comarca de Itapipoca, no Estado do Ceará, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões de infantaria do serviço activo de ns. 21º, 22º, 23º e 24º, com quatro companhias cada um; dos de ns. 11º e 12º do serviço da reserva, com igual numero de companhias; de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 9º, e de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a classificação de 3º.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da referida comarca.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de julho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 147 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)