Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.637, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.637, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1870

Declara de primeira entrancia a comarca da Cachoeira, na Provincia do Pará.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de primeira entrancia a comarca da Cachoeira, ultimamente creada na Provincia do Pará pela lei da respectiva Assembléa Provincial nº 622 de 21 de Setembro deste anno.

    O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Dezembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão das Tres Barras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 613 Vol. 1 pt II (Publicação Original)