Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.627, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.627, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1870

Concede privilegio a Raymundo Carlos Leite & Irmão para o automotor a vento de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requerêrão Raymundo Carlos Leite & Irmão, e tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, e a Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Hei por bem Conceder-lhes privilegio por 15 annos para o fabrico e venda do apparelho de sua invenção, que denominão Auto-Motor a vento, e cuja descripção a ajuntárão ao requerimento datado de 15 de Março do presente anno.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 594 Vol. 1 pt II (Publicação Original)