Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.621, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.621, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1870

Concede privilegio a Emilio Salvador Ascagne para preparar, vender e exportar mosaicos e embutidos de madeira.

    Attendendo ao que Me requereu Emilio Salvador Ascagne e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por cinco annos para preparar, vender e exportar mosaicos e embutidos de madeira, fabricados segundo o processo especial adoptado na amostra que ajuntou á sua petição, datada de 23 de Julho do presente anno, continuando, porém, livre a importação e venda de iguaes productos preparados fóra do Imperio, e ficando esta concessão dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 570 Vol. 1 pt II (Publicação Original)