Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 462, de 25 de Julho de 1891
EMENTA: Concede aos Drs. Joaquim Antonio de Oliveira Botelho e Pamphilo M. Freire de Carvalho privilegio para construcção, uso e gozo de uma estrada de ferro que, partindo de qualquer das estações da via-ferrea Bragantina, vá ter ao porto de Santos em S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 141 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Trecho - Bragança, SP, Bragança Paulista, SP - Porto de Santos, SP - Construção - Privilégio fiscal - Utilização - Concessão