Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.613, DE 19 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.613, DE 19 DE OUTUBRO DE 1870

Concede ao Desembargador Henrique Jorge Rebello e Domingos Josè Antonio Rebello autorização para incorporarem uma companhia de pesca, salga e sécca de méros, garoupas e balêas.

    Attendendo ao que Me requerêrão o Desembargador Henrique Jorge Rebello e seu irmão DomingosJosé Antonio Rebello, e conformando -me, por Minha Immediata Resolução do 12 do corrente mez, com o Parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 4 do mesmo mez, Hei por bem Conceder-lhes autorização para incorporarem, dentro do prazo de tres annos, uma companhia, com o fundo social de 800:000$ e a séde na Capital da Provincia da Bahia ou na Cidade do Rio de Janeiro, destinada á pesca, salga e sécca de méros,garoupas e balêas,na zona comprehendida entre a latitude de 13 a 19 gráos, sul ; assegurando a referida companhia o usofructo das ilhas dos Abrolhos, sem prejuizo do pharol estabelecido na de Santa Barbara, e os favores constantes do Decreto nº 876 de 10 de Setembro de 1856, excluida, porém, a garantia de juros de que trata o § 1º do art. 1º do mencionado Decreto.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 539 Vol. 1 pt II (Publicação Original)