Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.612, DE 19 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.612, DE 19 DE OUTUBRO DE 1870

Concede á companhia Pernambuco Street Railway autorização para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a companhia Pernambuco Street Railway, estabelecida na Cidade de New - York e devidamente representada e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 12 do corrente mez, tomada sobre a parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 4 do mesmo mez, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para funccionar na Capital da Provincia de Pernambuco, a fim de incumbir-se da construcção de um systema de carris de ferro que ligue a Cidade do Recife com seus suburbios, nos termos do contracto celebrado com a Presidencia da referida Provincia em 19 de Março do presente anno; ficando sujeita a mencionada companhia ás posturas da respectiva municipalidade e ás leis e regulamentos brasileiros quanto aos actos praticados no Imperio.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

   Palacio do Rio de Janeiro, em dezanove de Outubro de mil oitocentos e setenta; quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade a Imperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 539 Vol. 1 pt II (Publicação Original)