Legislação Informatizada - Decreto nº 461, de 30 de Agosto de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 461, de 30 de Agosto de 1847

Approva as Pensões concedidas a D. Ursula Joaquina Vieira, viuva do Tenente de 1.ª Linha José Felix de Mendonça; e a D. Isabel Alexandrina de Campos Araujo, viuva do Alferes de 1.ª Linha Constantino José de Araujo.

      Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a Pensão annual, concedida, por Decreto de vinte e dous de Agosto de mil oitocentos quarenta e seis, a D. Ursula Joaquina Vieira, correspondente ao meio soldo de seu marido o Tenente de primeira Linha José Felix de Mendonça, morto em serviço publico.

     Art. 2º Fica tambem approvada a Pensão annual, concedida, por Decreto de sete de Dezembro de mil oitocentos quarenta e seis, a D. Isabel Alexandrina de Campos Araujo, correspondente ao meio soldo do seu marido o Alferes de primeira Linha Constantino José de Araujo, morto igualmente em serviço publico.

    Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, do Conselho d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Agosto de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 46 Vol. pt I (Publicação Original)