Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.608, DE 15 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.608, DE 15 DE OUTUBRO DE 1870

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commmercio, e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.365:930$000 para as despezas com a estrada de ferro de D. Pedro II no execicio de 1870-1871.

    Sendo insufficientes a consignação votada no § 11, art. 8º da Lei nº 1764 de 23 de Junho deste anno, e a augmento constante de igual paragrapho e artigo da de nº 1836 de 27 de Setembro ultimo, para as despezas da verba- Estrada de ferro de D. Pedro II - no exercicio de 1870-1871: Hei por bem, na conformidade do § 3º art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1830, e ouvindo o Conselho de Ministros, abrir um credito extraordinario de 3.365:950$000 para a mencionada verba devendo esta medida ser levada opportunamente ao conhecimento da Assembléa Geral.

    Jeronymo José Teixeira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Iniperador.

    Jeronymo José Teixeira Junior.

Demonstração da despeza feita e por fazer com a estrada de ferro de D. Pedro II durante o actual exercicio de 1870-1871

1ª divisão    
Importancia da despeza feita com o pessoal da administração central durante os mezes de Julho a Setembro de 1870 8:239$470  
Dita a fazer até o fim do exercicio  61:760$530  
Dita da despeza feita corn o material no almoxarifado para diversos serviços até o referido mez de Setembro 8:769$610  
Dita a fazer até o fim do exercicio 521:230$390  
    600:000$000
2ª divisão    
Importancia da despeza feita com o pessoal do trafego propriamente dito, contando o augmento das novas linhas, durance os mezes de Julho a Setembro já citados  160:039$951  
Dita a fazer até o fim do exercicio  1.519:960$049  
Dita da despeza feita com o material, idem idem até Setembro............ 48:834$682  
Dita a fazer até o fim do exercicio  271:165$318  
Dita da despeza feita com o pessoal para a conclusão das novas obras na linha aberta ao trafego, taes como estação da côrte, armazens, officinas, accommodações para o servico da tracção e armazens de depositos, até Setembro 35:371$500  
Dita a fazer até o fim do exercicio  144:628$500  
Dita da despeza feita com o material respectivo até o mez de Setembro  7:200$000  
Dita a fazer até o fim do exercicio 212:800$000  
    2.400:000$000
3ª divisão    
Prolongamento da estrada    
Importancia da despeza com o pessoal de engenheiros para concluir-se a 3.ª secção de Porto Novo do Cunha, e da parte da 4.ª secção do piraby à Barra Mansa, estudos de prolongamento, e continuação das obras além da Barra Mansa até a Cachoeira, durante os mezes de Julho a Setembro. 15:033$732  
Dita a fazer até o fim do exercicio 154:966$168  
Dita da despeza a fazer com o material,como trilhos, pontes, etc 400:000$000  
Dita da despeza feita em diversos serviços por empreitadas até setembro 118:945$173  
Dita a fazer até o fim do exercicio 1.711:054$827  
    2.400:000$000
    5.400:000$000
Credito da Lei nº 1764 de 28 de junho de 1870, § 11 art. 8º 2.000:000$000  
Dito da de nº 1836 de 27 de Setembro ultimo, igual paragrapho e artigo 34:050$000  
    2.084:050$000
  Deficit 3.665:950$000

    Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Outubro de 1870.- Jeronymo José Teixeira Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 526 Vol. 1 pt II (Publicação Original)