Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.601, DE 24 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.601, DE 24 DE SETEMBRO DE 1870
Reduz as taxas de 40 e 30 % augmentadas aos direitos de importação de mercadorias estrangeiras.
Attendendo ao que Me representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e para execução da ultima parte do § 1º art. 1º do Decreto nº 1750 de 20 de Outubro de 1869. Hei por bem Decretar:
Artigo unico. As taxas de 40 por cento e 30 por cento, que o citado Decreto de 20 de Outubro augmentou aos direitos de importação das mercadorias estrangeiras, ficaráõ reduzidas durante o anno de 1871, a primeira a 34 por cento e a segunda a 25 por cento.
O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 506 Vol. 1 pt II (Publicação Original)