Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46, DE 15 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46, DE 15 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Pensão concedida a D. Candida Maria de Moraes Sarmento.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.° Fica approvada a Pensão annual de cento e cincoenta mil réis, concedida pelo Decreto de dezoito de Maio de mil oitocentos vinte e nove, a D. Candida Maria de Moraes Sarmento, viuva de Estevão José Machado de Moraes Sarmento, em attenção aos serviços que fez como Official da Secretaria da Camara dos Deputados, e como Official-Maior da mesma Secretaria.
Art. 2.° Ficão sem effeito quaesquer disposições em contrario.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)