Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.598, DE 15 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.598, DE 15 DE SETEMBRO DE 1870

Concede aos Engenheiros Francisco Antonio Pimenta Bueno e Paulo José de Oliveira privilegio para a introducção nas Provindas de S. Paulo e S. Pedro das machinas, vehiculos e arados do systema de R. W. Thomson's.

    Attendendo ao que Me requerêrão os Engenheiros Francisco Antonio Pimeta Bueno e Paulo José de Oliveira. Hei por bem Conceder-lhes privilegio por quinze annos para introduzir nas Provincias de S. Paulo e de S. Pedro as machinas de tracção denominadas R. W. Thomson's Patent Road Steamers, e os vehiculos de transporte e arados de invenção do mesmo autor, sob as seguintes clausulas:

    1ª A íntroducção e uso das mencionadas machinas e vehiculos nas estradas das Provincias, a que é circumscripto o privilegio concedido, e bom assim dos referidos arados, verificar-se-hão dentro de tres annos contados desta data, sob pena de caducidade da concessão.

    2ª A presente concessão fica dependente da ulterior approvação do Poder Legislativo, não podendo os concessionarios reclamar indemnização alguma, se, realizada a introduçção das rnachinas, vehiculos e arados e iniciado o serviço do novo systema de transporte dentro do prazo da clausula anterior, não fôr approvada definitivamente a mesma concessão.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque do Meu Conselho, Ministro e secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independoncia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 504 Vol. 1 pt II (Publicação Original)