Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.591, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.591, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870

Renova a concessão feita a Guilherme Schúch de Capanema, para a exploração de minas de ferro na provincia do Paraná.

    Attendendo ao que Me representou Guilherme Schúch de Capanema, Hei por bem Renovar a concessão que lhe foi feita para explorar minas de ferro nas margens da bahia de Paranaguá e nas dos rios que nella desaguão, na Provincia do Paraná, sob as clausulas do Decreto nº 3938 de 28 de Agosto de 1867.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 482 Vol. 1 pt II (Publicação Original)