Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.590, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.590, DE 9 DE SETEMBRO DE 1870
Concede á companhia ingleza North British and Mercantile lnsurance Company a necessaria autorização para estender suas operações ao Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza North British and Mercantile Insurance Company, devidamente representada, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 18 de Agosto proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorização para estender suas operações á Cidade do Rio de Janeiro, sob as seguintes condições:
1ª A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.
2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes na praça do Rio de Janeiro depositará a companhia a quantia de dez contos de réis como fundo de garantia.
3ª Os actos da companhia praticados no Imperio serão regidos pelas leis brasileiras.
4ª A companhia responderá pelos actos de seus agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.
5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os estatutos por que se rege a companhia.
6ª A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio sem especial autorização do Governo Imperial.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em nove de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 481 Vol. 1 pt II (Publicação Original)