Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 459, de 25 de Julho de 1891

EMENTA: Proroga por um anno o prazo fixado para apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro da Victoria a Peçanha.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 132 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FERROVIA - Vitória, ES - Peçanha, MG - Estudo prévio - Projeto - Prazo -Prorrogação