Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 459, de 25 de Julho de 1891
EMENTA: Proroga por um anno o prazo fixado para apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro da Victoria a Peçanha.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 132 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FERROVIA - Vitória, ES - Peçanha, MG - Estudo prévio - Projeto - Prazo -Prorrogação